Sob família entende o grupo de pessoas relacionadas entre si por laços de parentesco, afetividade, compromisso ou comunhão cristã.
Portanto, o conceito de família vai além do grupo de pessoas formado por pai, mãe, filhos e filhas, vivendo legalmente sob o mesmo teto. Com respeito e amor, a comunidade cristã também aceita, acolhe e ampara grupos familiares com características especiais.
A Pastoral de Família deve ajudar os membros e as comunidades a vivenciarem sinais deste grande amor de Deus que é a família.
Como resposta a este amor, a Pastoral de Família traz consigo também uma dimensão de serviço. O convívio comunitário e familiar tem aspectos profundamente diaconais, ou seja, de serviço ao próximo.
A família, como instituição, tem recebido profundos impactos por causa de mudanças ocorridas na esfera cultural, com reflexos, inclusive, na formulação de leis civis. Percebe-se que estes impactos são, entre outros motivos, provenientes da liberação sexual, do movimento feminista, da aprovação do divórcio, da urbanização desenfreada, do processo migratório, da crise económica e da aprovação da nova Constituição do Brasil.
Há elementos positivos e negativos nestas mudanças. É um desafio para a Igreja tratar de forma diferenciada os aspectos positivos e negativos.
A Constituição de 1988 trouxe mudanças na base legal do matrimônio e da família. As Constituições até então mantinham, por exemplo, uma visão patriarcal da família: o marido era o chefe da família, detinha o direito de fixar domicilio, administrar os bens e decidir em casos de divergência.
A Constituição de 1988 trata de superar esta discriminação legislativa. O item da família, da criança e do adolescente e do idoso estabelece um conceito ampliado da família, quando reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Foi suprimida a expressão constituída pelo casamento.
Esta nova Constituição concede às mulheres igualdade de direitos, livrando-as do desamparo e da discriminação legal. Apesar da legislação, na realidade, continuam vigorando estruturas hierárquicos patriarcais que definem a vida familiar de muitas pessoas.
Estas modificações na área jurídica trouxeram novas questões para a prática da Igreja.
A realização da Bênção Matrimonial estava naturalmente vinculada à sanção do Estado.
Só se concedia a Bênção Matrimonial ao casal que casava no civil. Em muitos lugares também só se batizava a criança de um lar legitimamente constituído.
A nova realidade admite uniões fora do modelo tradicional. Existe a possibilidade legal de uniões por concubinato. Fala-se, inclusive, na legalização de uniões de parceiros do mesmo sexo, tendo em vista ser uma realidade a existência da indiferenciação entre os sexos. Por causa da complexidade e amplitude da questão, todos católicos são chamados a promoverem um amplo e profundo estudo sobre a família.
As pesquisas indicam que os brasileiros e as brasileiras casam menos e se separam mais.
Aumenta o número de uniões de casais sem o registro civil. Cresce a quantidade de famílias só com mãe e crianças, sem pai. Surgem cada vez mais filhos e filhas com quatro pais, ou seja, mães e pais divorciados e recasados. As formas de geração de crianças também sofrem mudanças.
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